Avaliar é uma tarefa bastante complexa, que exige do
avaliador uma postura passiva, concreta e consciente, uma vez que por sua ação
pode acabar rotulando, discriminando e até mesmo excluindo um cidadão em
sociedade. (GADOTTI, 1997. Escola Cidadã)
LEI N.9.394 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art.24. Parágrafo V. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
A LDB de 96 dá um grande avanço quando diz que além
de preponderar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, a avaliação
deve ser contínua e cumulativa, não em momentos isolados do resto do processo.
Segundo a
LDB...
1. ...O processo de avaliação deve ter como objetivo
detectar problemas, servir como diagnóstico
da realidade em função da qualidade que se deseja atingir.
A avaliação
não aparece como recurso classificatório, mas
como um instrumento para diagnosticar deficiências a serem sanadas.
2. ...A
avaliação é um direito (e deve ser assegurado); não somente alunos, mas cursos, instituições
e professores são avaliados.
Mas vale lembrar que ao considerar normal o baixo rendimento
de um grupo, o professor está, na verdade,
desconsiderando sua própria função social.
4. ... A
avaliação deve ser contínua
e cumulativa,
com prevalência
do qualitativo sobre o quantitativo; deve ser voltada para a promoção, e não
para a estagnação e sim a superar as deficiências. Não é definitivo nem rotulador.
Entendemos que
a lei propõe a avaliação como um direito do aluno e não como um ato
classificatório.
Entende-se que
o aluno não pode ser avaliado num momento isolado do resto do processo, e que a
avaliação não é o ponto alto do bimestre.
A avaliação
deve considerar o conhecimento prévio do aluno; não somente o que se aprende na
escola.
A avaliação, segundo a
LDB, tem a finalidade de ajudar (e não coagir/reprimir) os alunos a superar as
dificuldades, auxiliar no crescimento e na realização deste aluno.
É preciso que os
professores também avaliem a sua prática educativa.
Ao invés de uma
avaliação que servisse para controle do comportamento, seria mais adequado
pesquisar as causas da reprovação, da evasão escolar, sem depositar toda a
responsabilidade nos ombros do aluno.
Referências:
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