quarta-feira, outubro 24, 2012

Avaliação da Aprendizagem



Avaliar é uma tarefa bastante complexa, que exige do avaliador uma postura passiva, concreta e consciente, uma vez que por sua ação pode acabar rotulando, discriminando e até mesmo excluindo um cidadão em sociedade. (GADOTTI, 1997. Escola Cidadã)
LEI N.9.394 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Art.24. Parágrafo V. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
A LDB de 96 dá um grande avanço quando diz que além de preponderar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, a avaliação deve ser contínua e cumulativa, não em momentos isolados do resto do processo.
Segundo a LDB...

1. ...O processo de avaliação deve ter como objetivo detectar problemas, servir como diagnóstico da realidade em função da qualidade que se deseja atingir.
A avaliação não aparece como recurso classificatório, mas como um instrumento para diagnosticar deficiências a serem sanadas.
2. ...A avaliação é um direito (e deve ser  assegurado); não somente alunos, mas cursos, instituições e professores são avaliados.
Mas vale lembrar que ao considerar normal o baixo rendimento de um grupo, o professor está, na verdade, desconsiderando sua própria função social.


4. ... A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência do qualitativo sobre o quantitativo; deve ser voltada para a promoção, e não para a estagnação e sim a superar as deficiências. Não é definitivo nem rotulador.
Entendemos que a lei propõe a avaliação como um direito do aluno e não como um ato classificatório.
Entende-se que o aluno não pode ser avaliado num momento isolado do resto do processo, e que a avaliação não é o ponto alto do bimestre.
A avaliação deve considerar o conhecimento prévio do aluno; não somente o que se aprende na escola.
A avaliação, segundo a LDB, tem a finalidade de ajudar (e não coagir/reprimir) os alunos a superar as dificuldades, auxiliar no crescimento e na realização deste aluno.
É preciso que os professores também avaliem a sua prática educativa.
Ao invés de uma avaliação que servisse para controle do comportamento, seria mais adequado pesquisar as causas da reprovação, da evasão escolar, sem depositar toda a responsabilidade nos ombros do aluno.

Referências:

Nenhum comentário: